Uma investigação sobre suspeita de pirâmide financeira com criptomoedas levou a Polícia Federal a deflagrar a Operação São Silvestre nesta quinta-feira (22). As plataformas investigadas prometiam rendimentos de até 70% ao mês, enquanto a Justiça determinou bloqueios de até R$ 100 milhões. A operação pode envolver mais de 10 mil vítimas, mas o valor autorizado para bloqueio não representa dinheiro já recuperado.
Bloqueio de R$ 100 milhões não garante devolução aos investidores
A Justiça de Santa Catarina determinou o bloqueio de bens e valores de 15 pessoas e 13 empresas, até o limite de R$ 100 milhões. A medida busca atingir patrimônio relacionado aos investigados, mas não comprova que toda essa quantia tenha sido localizada.
Há uma diferença entre o bloqueio judicial e o ressarcimento. Mesmo quando bens são efetivamente bloqueados, sua eventual destinação às vítimas depende de procedimentos e decisões posteriores.
A Polícia Federal não informou, nos dados apresentados, o prejuízo financeiro total dos investidores nem quanto patrimônio foi efetivamente encontrado.
Pirâmide financeira com criptomoedas oferecia retornos de até 3% ao dia
Segundo a PF, as plataformas digitais anunciavam rentabilidades de 2% a 3% ao dia ou de 10% a 70% ao mês, associadas a investimentos em criptomoedas e operações automatizadas.
Esses percentuais eram promessas comerciais investigadas, não resultados comprovados. A autoridade policial considera que as ofertas apresentavam retornos incompatíveis com a realidade do mercado.
A investigação estima que mais de 10 mil pessoas possam ter sido vítimas. Esse número corresponde ao alcance estimado das fraudes, não à quantidade de investidores com perdas individualmente confirmadas.
Investigação alcança operações realizadas entre 2018 e 2020
Embora a Operação São Silvestre tenha sido deflagrada em 22 de outubro de 2026, os fatos investigados envolvem captação de investidores entre 2018 e 2020, em diferentes estados brasileiros e no exterior.
Foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão, cumpridos em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. Todas as ordens partiram da Justiça catarinense.
Os investigados foram indiciados por associação criminosa, estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o mercado de capitais. O indiciamento não equivale a condenação.
Para quem investiu em plataformas suspeitas de pirâmide financeira com criptomoedas, a principal informação ainda pendente é o patrimônio efetivamente alcançado pelas medidas judiciais. Até o momento, os dados apresentados não permitem determinar o montante recuperado nem eventual valor disponível para ressarcimento.