Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nesta segunda-feira (1º), determinou a remoção de posts sobre a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), após a Corte concluir, em análise preliminar, que os conteúdos podem ter utilizado dados públicos de forma distorcida, produzindo efeito potencialmente enganoso sobre a avaliação da atuação parlamentar da deputada.
As publicações divulgadas pelo perfil @pesquisas_elige afirmavam que a parlamentar acumulou 163 folgas, 74 faltas e teria passado 80% do ano sem trabalhar. Segundo o tribunal, os números incluíam períodos de licença-maternidade, recessos parlamentares e dias sem sessões deliberativas previstas pela Câmara dos Deputados.
A controvérsia surge em meio ao debate nacional sobre o fim da escala 6×1, tema que colocou a deputada no centro de críticas e manifestações públicas. O caso, porém, ultrapassa a disputa trabalhista e passa a discutir até onde vai a liberdade de crítica política quando informações oficiais são reorganizadas para sustentar determinada narrativa eleitoral.
Mais do que uma disputa envolvendo uma parlamentar, a decisão coloca sob análise a forma como dados públicos são utilizados nas redes sociais. O foco da avaliação judicial não ficou restrito à veracidade dos números divulgados, mas também ao efeito produzido pela forma como essas informações foram apresentadas ao eleitorado.
Decisão do TRE contra posts de Júlia Zanatta aponta possível distorção de dados
Na decisão do TRE de mandar apagar posts sobre Júlia Zanatta, o relator Adilor Danieli afirmou que transformar períodos de licença-maternidade e dias sem atividades deliberativas em “faltas” e “folgas” extrapola, em análise preliminar, o exercício legítimo da crítica política.
O magistrado entendeu que houve indícios de construção de uma narrativa incompatível com os registros oficiais disponíveis. Segundo o entendimento inicial da Corte, os dados teriam sido reorganizados para reforçar a conclusão de que a parlamentar exerceria o mandato com desídia.
Entre os pontos destacados pelo TRE-SC estão:
- utilização da licença-maternidade como período de ausência parlamentar;
- inclusão de dias sem sessões legislativas como supostas faltas;
- associação desses números à conclusão de que a deputada teria passado 80% do ano sem trabalhar.
Com base nessa interpretação, a Corte apontou possível ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio da divulgação de fato sabidamente inverídico, fundamento utilizado para conceder a medida liminar.
Caso amplia debate sobre monitoramento político nas redes
O principal efeito institucional da Justiça Eleitoral determinar remoção de publicações sobre Júlia Zanatta está no alcance do entendimento adotado pelo tribunal. A análise preliminar sugere que futuras avaliações poderão considerar não apenas informações falsas, mas também situações em que dados verdadeiros sejam apresentados sem contexto suficiente para alterar sua compreensão pública.
Esse aspecto afeta diretamente páginas dedicadas ao monitoramento de mandatos, avaliação de parlamentares e divulgação de estatísticas sobre agentes públicos. Grande parte desses conteúdos utiliza bases oficiais para produzir materiais de rápida circulação nas redes sociais e forte potencial de repercussão política.
Na prática, o caso cria um alerta para iniciativas digitais que trabalham com recortes de dados públicos. O debate deixa de envolver apenas a precisão das informações e passa a alcançar a responsabilidade sobre a contextualização utilizada para apresentar esses números ao público.
Plataformas terão de remover conteúdos e identificar responsável
Além da retirada das postagens, a Justiça determinou que X e Instagram forneçam os dados cadastrais vinculados ao responsável pelo perfil citado na ação.
A medida busca permitir a identificação formal do autor das publicações para eventual continuidade da apuração eleitoral. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
As publicações removidas colocam sob observação um modelo de atuação digital que ganhou força nos últimos anos: perfis independentes dedicados a monitorar mandatos, acompanhar votações e divulgar estatísticas sobre agentes públicos para grandes audiências nas redes sociais.
O caso envolvendo Júlia Zanatta leva essa discussão para um novo patamar ao alcançar não apenas o conteúdo publicado, mas também a responsabilidade de quem produz e difunde esse tipo de material. Ao determinar a identificação do responsável pelas postagens, o TRE-SC adiciona um componente jurídico a uma atividade que passou a ocupar espaço relevante no debate político digital.