O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou neste domingo (6) se uma investigação pode ser encerrada apenas porque tramita há muito tempo. Para ele, critérios legais e regimentais devem orientar essa definição, em vez de avaliações pessoais sobre quando a duração se tornou excessiva.
A manifestação foi publicada dois dias depois de o presidente do STF, Edson Fachin, defender o fim do inquérito das fake news. Dino, porém, não citou Fachin nem mencionou diretamente essa investigação em sua publicação.
“É possível a um julgador, qualquer que seja ele, ‘prometer’ o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?”, escreveu Dino.
Dino cobra critérios para definir o fim de inquéritos
Dino afirmou ser favorável à conclusão das investigações. Segundo o ministro, os inquéritos devem terminar com a propositura das ações penais ou com os arquivamentos cabíveis.
Ele questionou, no entanto, se antes do prazo prescricional uma investigação deve ser arquivada simplesmente por ter uma tramitação considerada longa. Também perguntou quem deve determinar quando essa duração se torna excessivae se a definição pode decorrer de opiniões pessoais ou deve seguir critérios legais e regimentais.
Na sexta-feira (4), Fachin havia apontado três prioridades para sua gestão à frente do Supremo: adoção de um código de ética, fim do inquérito das fake news e modernização do sistema de Justiça.
Aberta em 2019, a investigação das fake news é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e apura ataques e ameaças contra integrantes da Corte. Na declaração mencionada, Fachin defendeu seu encerramento, mas não estabeleceu uma data específica para a conclusão.
Dino amplia discussão sobre funcionamento do Supremo
Na mesma publicação, Dino abordou decisões monocráticas e a competência criminal do STF. Ele defendeu decisões individuais quando existe jurisprudência consolidada, sob o argumento de que levar todas essas questões aos colegiados aumentaria a demora na prestação jurisdicional.
Sobre a competência criminal, afirmou que há 23 mil processos no STF, sem indicar na publicação a data-base desse total. Dino ponderou que retirar essa atribuição do Supremo exigiria definir previamente quais órgãos passariam a julgar esses processos.
O ministro afirmou ainda que o debate sobre o Judiciário reúne “problemas reais e graves”, além de interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e ódios pessoais.
A manifestação de Dino deixa uma questão sem resposta objetiva: qual fundamento jurídico permite considerar longa demais a duração de um inquérito antes do prazo prescricional. O ministro defendeu que as investigações tenham um desfecho, mas não apresentou prazo nem propôs uma nova regra para determinar quando esse encerramento deve ocorrer.