A cobrança do ministro Gilmar Mendes contra irregularidades na expedição de precatórios encontra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma controvérsia de dimensão bilionária. A União informou à corte que decisões semelhantes às analisadas no Tema 1.444 envolvem cerca de R$ 3,5 bilhões em valores controversos e ainda sem trânsito em julgado. O julgamento deverá uniformizar uma questão específica sobre a antecipação dessas ordens de pagamento.
Caso de servidores da PF originou discussão no STJ
Apesar de o Banco Master ter levado os precatórios novamente ao centro do noticiário, a discussão que chegou ao rito dos repetitivos tem outra origem. Um dos recursos selecionados pelo STJ surgiu em uma execução coletiva em favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).
Nesse processo, a União contestou a expedição das requisições antes da solução definitiva de questões discutidas no cumprimento de sentença. O contraste mostra que a controvérsia jurídica ultrapassa os créditos relacionados ao Master e às usinas sucroalcooleiras.
O Tema 1.444 deverá definir se precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) podem ser expedidos com restrição ao saque antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Por isso, até o julgamento, o STJ determinou a suspensão de processos sobre a mesma questão jurídica nas condições estabelecidas pela corte.
Cobrança de Gilmar tem alcance mais amplo
Nos ofícios enviados aos presidentes do STF, Edson Fachin, e do STJ, Luis Felipe Salomão, Gilmar defendeu a suspensão de decisões que tenham determinado indevidamente a expedição antecipada de precatórios. Além disso, defendeu uma fiscalização extraordinária nos tribunais regionais federais.
“É preciso também pôr fim, de uma vez por todas, à prática de expedição antecipada de precatórios”, escreveu Gilmar Mendes.
O pedido do ministro, porém, é mais amplo do que a questão submetida ao STJ. Enquanto Gilmar cobra providências contra situações que considera irregulares, o Tema 1.444 responderá especificamente se a ordem de pagamento pode ser expedida antes do encerramento definitivo do processo. Mas isso ocorrerá apenas quando o dinheiro permanece bloqueado para saque.
Essa distinção impede uma conclusão automática: o futuro julgamento do STJ não decidirá, por si só, sobre todas as situações mencionadas nos ofícios de Gilmar.
Master adiciona outra cifra bilionária aos precatórios
O Banco Master entra nessa história por uma frente diferente. Segundo Gilmar, o banco comprava créditos judiciais contra a União com descontos. Depois, registrava esses ativos por valores superiores e os utilizava como lastro para captar recursos no mercado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou 16 precatórios e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro relacionados a usinas que haviam vendido direitos ao Master. No entanto, o cancelamento não significou a extinção dos créditos das empresas, que permanecem sujeitos à discussão judicial.
As duas cifras, portanto, não podem ser somadas nem tratadas como integrantes do mesmo conjunto. Os R$ 4,7 bilhões correspondem aos 16 precatórios cancelados pelo CNJ. Por outro lado, já os cerca de R$ 3,5 bilhões são uma estimativa apresentada pela União para valores controversos envolvidos em decisões semelhantes às que motivaram o Tema 1.444.
A próxima definição relevante está no STJ. O mérito do repetitivo continua pendente e a futura tese deverá orientar os processos enquadrados na controvérsia sobre a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado com bloqueio do saque.